quinta-feira, 5 de abril de 2012

DEFINIDA A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

Finalmente, após 23 anos foi promulgada em 8 de dezembro de 2011 a Lei Complementar (LC) nº 140, fixando normas para a cooperação nas ações administrativas decorrentes do exercício dessa competência relativa à proteção do ambiente.
A nova lei define e reforça a competência dos órgãos ambientais.
Aos municípios coube a competência sobre atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. 

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