Finalmente, após 23 anos foi promulgada em 8 de dezembro de 2011 a Lei Complementar (LC) nº 140, fixando normas para a cooperação nas ações administrativas decorrentes do exercício dessa competência relativa à proteção do ambiente.
A nova lei define e reforça a competência dos órgãos ambientais.
Aos municípios coube a competência
sobre atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar
impacto ambiental de âmbito local.
Matéria na íntegra:http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/1/20/novo-cenario-com-a-lei-complementar-140
Lei Complentar:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm
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